Foi publicada no DOU do dia 17 de
maio de 2013, a Portaria GM n.874 que, institui a Política Nacional para a
Prevenção e Controle do Câncer na Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com
Doenças Crônicas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
O objetivo dessa política é a redução da mortalidade e da incapacidade causadas por esta doença e ainda a possibilidade de diminuir a incidência de alguns tipos de câncer, bem como contribuir a para a melhoria da qualidade de vida dos usuários com câncer, por meio de ações de promoção, prevenção, detecção precoce, tratamento oportuno e cuidados paliativos, sendo implementada de forma articulada entre o Ministério da Saúde e as Secretaria de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Com isso, a competência das Secretarias Municipais estabelece-se dentre outras ações, no planejamento e programação de ações e serviços necessários para a prevenção e o controle do Câncer, assim como o cuidado das pessoas com esta doença, considerando-se sua base territorial e as necessidades de saúde locais; organização de ações e serviços de atenção para a prevenção e o controle do câncer, assim como o cuidado das pessoas com câncer, considerando-se os serviços disponíveis no município e; selecionar, contratar e remunerar os profissionais de saúde que compõem as equipes multidisciplinares dos estabelecimentos de saúde públicos sobre sua gestão que ofertam ações de promoção e de prevenção e que prestam cuidado às pessoas com câncer, em conformidade com a legislação vigente.
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